LEI Nº 3.003,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963
Cria o distrito administrativo de “SÃO GERALDO”, no município
de Caraúbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que
o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Ar. 1º - É criado o distrito administrativo SÃO
GERALDO”, no município de CARAÚBAS.
2º - São os seguintes limites do novo distrito:
- LIMITES Com o município de APODI, em que o Riacho
cruza o limite intermunicipal de APODI-CARAÚBAS, seguindo em direção sul, numa
linha reta, até a fazenda NOVA IORK, inclusive, e deste ponto até o RIACHO
cafundó, NO PONTO DE PARTIDA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em 19 de dezembro de 1963, 75º da
República.
ALUÍZIO
ALVES
Jocelyn
Villar de Melo
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