PADRE LUIZ MARINHO DE FREITAS, PRIMEIRO PREFEITO DE CARAÚBAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 12 DE MAIO DE 2024
Depois de terem iniciado a construção da Igreja Matriz, os
caraubenses ficaram interessados pela possibilidade de se criar a paróquia de
São Sebastião do povoado de Caraúbas. Obtiveram logo o apoio das autoridades
eclesiásticas que fizeram relatórios e declarações explicando ao poder
legislativo da província do Recife as necessidades de se criar esta.
Manoel Jácome afirma que: “Recebendo a representação dos
habitantes de Caraúbas, acompanhados dos documentos mencionados, a Assembléia
Legislativa da Província do Recife que os submete à apreciação das Comissões de
Estatísticas, Eclesiásticas e de Justiça. Essas comissões eram constituídas
pelos Deputados: Pe. Francisco de Paula Soares da Câmara, Dr. Firmino José
Doria, Dr. Francisco Xavier Pereira de Brito, Srs. Joaquim Bernardo de Sá
Barreto e João Crisóstomo Bezerra Cavalcante de Albuquerque, que, aos 03 dias
do mês de agosto do ano de 1858, apresentaram um projeto elevando a categoria de
Matriz a Capela de São Sebastião do povoado de Caraúbas, da freguesia do Apodi.
Projeto esse que fora aprovado imediatamente, e a 1º de setembro daquele mesmo
ano o Dr. Antônio Marcelino Nunes Gonçalves, Presidente da província,
sancionava o aludido projeto que, convertido em lei, tomou número 408. Estava
deste modo, concretizada a justa e legitima aspiração do povo de Caraúbas”.
Hoje a paróquia de São Sebastião de Caraúbas comemora 166 anos de criação, tendo a frente o pároco
Francisco das Chagas Neto.
FONTE – PARÓQUIA DE CARAÚBAS
TERMO DE JURAMENTO Abaixo declarados no cargo de Vereadores
da Câmara Municipal da nova Vila de Caraúbas.
No dia 22 de janeiro de mil oitocentos e sessenta e nove
(22/01/1869), nesta nova Vila de Caraúbas, em casa destinada para reuniões da
Câmara Municipal da mesma Vila, onde LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA COSTA, Sr,
Presidente da Câmara Municipal da Vila de Apodi se achava presente com o
Secretário da Presidência, compareceram os Srs.: Reverendo Luiz Marinho de Freitas, Silvestre Marinho de
Carvalho, Herculano Ferreira da Silva Cumaru e Joaquim Castriciano de Brito
Guerra; prestaram juramento e tomaram posse no cargo de Vereador da referida
Vila deste Município de Caraúbas. Foi comunicado pelo Exmo., Sr. Presidente da
Câmara que falaram por causa justificada, os Srs. : Antônio Justino de Oliveira, Galdino Vieira de
Melo Filho e Paulino Bezerra Cavalcante,
chamou o primeiro suplente, Lino
Constâncio de Brito Guerra. Que juntamente com aqueles presentes prestou
juramento, em um livro das juntas na forma da lei.
Os vereadores empossados foram:
1 – LUIZ MARINHO DE FREITAS – presidente
2 – SILVESTRE MARINHO DE CARVALHO
3 – HERCULANO FERREIRA DA SILVA CUMARU
4 – JOAQUIM CASTRICIANO DE BRITO GUERRA
FONTE – LIVRO HISTÓRIA
DE CARAÚBAS, DE AGOSTINHO GOMES DE
OLIVEIRA
Sessão extraordinária em 9 de dezembro de 1889, Presidência do
Sr. Fernandes e Oliveira
Aos move horas da manhã presentes o srs. Vereadores Fernandes
e Oliveira, Silva Souto, Fernandes Carneiro, Lopes de Oliveira, Pereira e Silva e Hipólito Carneiro, abriu o Sr.
Presidente a sessão. Em seguida o Sr. Presidente expos, que o objeto da
presente sessão era declarar à Câmara oficialmente por si, e por todo o membro
de quem ela é legítimo representante, sua adesão formal à república novamente proclamada no Rio de
Janeiro em 15 e 16 de novembro findo, com deposição e extinção da atual
dinastia Imperial, e do atual sistema monárquico representativo, por quanto,
posto que chegando a esta Vila no dia 10 do mês de findo a certeza pelas
notícias telegráficas para aqui transmitida, da proclamação da República, e o Governo
Nacional Provisório, se fizessem imediatamente significativas manifestações
populares de regozijo e adesão plena a essa nova ordem de causas: era todavia
dever desta Corporação fazer sua manifestação oficial, como ora fazia-o.
Em seguida leu o Sr, Presidente da Câmara a proclamação do
Governo Provisório assinada pelo Sr. Marechal Deodoro da Fonseca e seu respeito
Ministério, lendo também o ofício do Dr, Pedro Velho de Albuquerque Maranhão,
Governador provisório deste Estado, que acompanhou o referido ofício.
Em seguida a isto proferiu o Sr, Presidente da Câmara um
breve e expressivo discurso, manifestando seus sentimentos especiais de adesão,
regosivo. E logo diversos cidadãos dos que assistiam esta reunião, obtendo a
palavra foram cada um por sua vez preferido discursos análogos ao objeto da
reunião, significando em termos expressivos e eloquentes suas adesões e erosivo,
notando-se entre esses cidadãos que falaram o Srs. Dr. Felipe Nery Brito
Guerra, Domingos Ernesto de Brito Guerra, Atila Deusdedit de Albuquerque,
Manoel Praxedes Benevides Pimenta além de outros.
Findado tudo isso convidou concordou o Sr. Presidente da
Câmara a assinarem esta ata, o quisessem, não só cidadãos como os senhores que
horaram o salão desta municipalidade e levantou competentes vivas a República
Brasileira, a nova ordem de causas, ao Governo Geral Provisório do Rio Grande do
Norte, digo do Rio de Janeiro, presidido pelo Sr. Marechal Deodoro, ao chefe do executivo do Estado do
Rio Grande do Norte, à Pátria livre, ao Município de Caraúbas e a Religião
Católica Apostólica Romana nos mais vivas foi entusiasticamente correspondido
por toda a reunião, E de tudo se lavrou a presenta ata que vai assinada pela
Câmara e pelos assistentes que o quiseram, mandado extrair copia autêntica para
ser enviada ao Governo Provisório do Estado, oficializando lhe a CÂMARA, e eu,
Domingos Ernesto de Brito Guerra, Secretário a fiz e subscrevi.
aa) Fernandes Oliveira – Presidente
Francisco Carneiro
Hipólito Carneiro
Lopes de Oliveira
Pereira e silva
FONTE – LIVRO ALFERES TEÓFILO OLEGÁRIO DE BRITO GUERRA- UM MEMORIALISTA ESQUECIDO
LEI Nº 3.003,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963
Cria o distrito administrativo de “SÃO GERALDO”, no município
de Caraúbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que
o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Ar. 1º - É criado o distrito administrativo SÃO
GERALDO”, no município de CARAÚBAS.
2º - São os seguintes limites do novo distrito:
- LIMITES Com o município de APODI, em que o Riacho
cruza o limite intermunicipal de APODI-CARAÚBAS, seguindo em direção sul, numa
linha reta, até a fazenda NOVA IORK, inclusive, e deste ponto até o RIACHO
cafundó, NO PONTO DE PARTIDA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em 19 de dezembro de 1963, 75º da
República.
ALUÍZIO
ALVES
Jocelyn
Villar de Melo
O Munícipio de Caraúbas foi instalado no dia 22 de janeiro de de 1869, cuja solenidade foi presidida por LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA COSTA, tendo como primeiro administrador o padre LUIZ MARINHO DE FREITAS
LEI Nº
8.221, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
Dispõe sobre autorização para criação de núcleos avançados de
ensino universitário, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte, e dá outras providências (UERN).
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação dos núcleos avançados de
ensino universitário nas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia Branca, vinculados
à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Os núcleos avançados de ensino universitário
ofertarão cursos de graduação no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior
demanda nas microrregiões polarizadas pelas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia
Branca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto de
2002, 114º da República.
FERNANDO
ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Pedro
Almeida Duarte
FONTE – DIÁRIO
OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE