LEI Nº
8.221, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
Dispõe sobre autorização para criação de núcleos avançados de
ensino universitário, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte, e dá outras providências (UERN).
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação dos núcleos avançados de
ensino universitário nas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia Branca, vinculados
à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Os núcleos avançados de ensino universitário
ofertarão cursos de graduação no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior
demanda nas microrregiões polarizadas pelas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia
Branca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto de
2002, 114º da República.
FERNANDO
ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Pedro
Almeida Duarte
FONTE – DIÁRIO
OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE
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