DECRETO Nº 107, DE 29 DE JANEIRO DE 1920
Supprime o primeiro
cartório do districto judiciário de
Caraúbas
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista
a representação do juiz distrital de
Caraúbas e considerando que o escrivão do primeiro cartório daquele districto,
ELYSIO FERNANDES CARNEIRO DE OLIVEIRA, renunciou o respectivo officio e que a
situação actual do foro local não
comporta a divisão dos officios de justiça,
DECRETA:
Art 1º
- Fica suprimido o
primeiro cartório do districto judiciário de Caraúbas, actualmente vago pela
renuncia do serventuário effectivo, e reunidos em um só os officios de justiça
daquele disctrito.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em
Natal, 29 de janeiro de 1920 da República.
ANTONIO JOSÉ DE MELLO E SOUZA
Augusto Leopoldo R. da Câmara
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