CARAÚBAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

FATOS POLICIAIS

terça-feira, 14 de maio de 2024

PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, EM CARAÚBAS

 


Depois de terem iniciado a construção da Igreja Matriz, os caraubenses ficaram interessados pela possibilidade de se criar a paróquia de São Sebastião do povoado de Caraúbas. Obtiveram logo o apoio das autoridades eclesiásticas que fizeram relatórios e declarações explicando ao poder legislativo da província do Recife as necessidades de se criar esta.

Manoel Jácome afirma que: “Recebendo a representação dos habitantes de Caraúbas, acompanhados dos documentos mencionados, a Assembléia Legislativa da Província do Recife que os submete à apreciação das Comissões de Estatísticas, Eclesiásticas e de Justiça. Essas comissões eram constituídas pelos Deputados: Pe. Francisco de Paula Soares da Câmara, Dr. Firmino José Doria, Dr. Francisco Xavier Pereira de Brito, Srs. Joaquim Bernardo de Sá Barreto e João Crisóstomo Bezerra Cavalcante de Albuquerque, que, aos 03 dias do mês de agosto do ano de 1858, apresentaram um projeto elevando a categoria de Matriz a Capela de São Sebastião do povoado de Caraúbas, da freguesia do Apodi. Projeto esse que fora aprovado imediatamente, e a 1º de setembro daquele mesmo ano o Dr. Antônio Marcelino Nunes Gonçalves, Presidente da província, sancionava o aludido projeto que, convertido em lei, tomou número 408. Estava deste modo, concretizada a justa e legitima aspiração do povo de Caraúbas”.

Hoje a paróquia de São Sebastião de Caraúbas comemora 166  anos de criação, tendo a frente o pároco Francisco das Chagas Neto.

FONTE – PARÓQUIA DE CARAÚBAS

segunda-feira, 13 de maio de 2024

TERMO DE JURAMENTO

 


TERMO DE JURAMENTO Abaixo declarados no cargo de Vereadores da Câmara Municipal da nova Vila de Caraúbas.

No dia 22 de janeiro de mil oitocentos e sessenta e nove (22/01/1869), nesta nova Vila de Caraúbas, em casa destinada para reuniões da Câmara Municipal da mesma Vila, onde LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA COSTA, Sr, Presidente da Câmara Municipal da Vila de Apodi se achava presente com o Secretário da Presidência, compareceram os Srs.: Reverendo  Luiz Marinho de Freitas, Silvestre Marinho de Carvalho, Herculano Ferreira da Silva Cumaru e Joaquim Castriciano de Brito Guerra; prestaram juramento e tomaram posse no cargo de Vereador da referida Vila deste Município de Caraúbas. Foi comunicado pelo Exmo., Sr. Presidente da Câmara que falaram por causa justificada, os Srs. :  Antônio Justino de Oliveira, Galdino Vieira de Melo Filho e  Paulino Bezerra Cavalcante, chamou o primeiro suplente,  Lino Constâncio de Brito Guerra. Que juntamente com aqueles presentes prestou juramento, em um livro das juntas na forma da lei.

Os vereadores empossados foram:

1 – LUIZ MARINHO DE FREITAS – presidente

2 – SILVESTRE MARINHO DE CARVALHO

3 – HERCULANO FERREIRA DA SILVA CUMARU

4 – JOAQUIM CASTRICIANO DE BRITO GUERRA

FONTE – LIVRO HISTÓRIA DE CARAÚBAS, DE  AGOSTINHO GOMES DE OLIVEIRA

ATA DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA EM CARAÚBAS

 



Sessão extraordinária em 9 de dezembro de 1889, Presidência do Sr. Fernandes e Oliveira

Aos move horas da manhã presentes o srs. Vereadores Fernandes e Oliveira, Silva Souto, Fernandes Carneiro, Lopes de Oliveira, Pereira e  Silva e Hipólito Carneiro, abriu o Sr. Presidente a sessão. Em seguida o Sr. Presidente expos, que o objeto da presente sessão era declarar à Câmara oficialmente por si, e por todo o membro de quem ela é legítimo representante, sua adesão formal à  república novamente proclamada no Rio de Janeiro em 15 e 16 de novembro findo, com deposição e extinção da atual dinastia Imperial, e do atual sistema monárquico representativo, por quanto, posto que chegando a esta Vila no dia 10 do mês de findo a certeza pelas notícias telegráficas para aqui transmitida, da proclamação da República, e o Governo Nacional Provisório, se fizessem imediatamente significativas manifestações populares de regozijo e adesão plena a essa nova ordem de causas: era todavia dever desta Corporação fazer sua manifestação oficial, como ora fazia-o.

Em seguida leu o Sr, Presidente da Câmara a proclamação do Governo Provisório assinada pelo Sr. Marechal Deodoro da Fonseca e seu respeito Ministério, lendo também o ofício do Dr, Pedro Velho de Albuquerque Maranhão, Governador provisório deste Estado, que acompanhou o referido ofício.

Em seguida a isto proferiu o Sr, Presidente da Câmara um breve e expressivo discurso, manifestando seus sentimentos especiais de adesão, regosivo. E logo diversos cidadãos dos que assistiam esta reunião, obtendo a palavra foram cada um por sua vez preferido discursos análogos ao objeto da reunião, significando em termos expressivos e eloquentes suas adesões e erosivo, notando-se entre esses cidadãos que falaram o Srs. Dr. Felipe Nery Brito Guerra, Domingos Ernesto de Brito Guerra, Atila Deusdedit de Albuquerque, Manoel Praxedes Benevides Pimenta além de outros.

Findado tudo isso convidou concordou o Sr. Presidente da Câmara a assinarem esta ata, o quisessem, não só cidadãos como os senhores que horaram o salão desta municipalidade e levantou competentes vivas a República Brasileira, a nova ordem de causas, ao Governo Geral Provisório do Rio Grande do Norte, digo do Rio de Janeiro, presidido pelo Sr. Marechal  Deodoro, ao chefe do executivo do Estado do Rio Grande do Norte, à Pátria livre, ao Município de Caraúbas e a Religião Católica Apostólica Romana nos mais vivas foi entusiasticamente correspondido por toda a reunião, E de tudo se lavrou a presenta ata que vai assinada pela Câmara e pelos assistentes que o quiseram, mandado extrair copia autêntica para ser enviada ao Governo Provisório do Estado, oficializando lhe a CÂMARA, e eu, Domingos Ernesto de Brito Guerra, Secretário a fiz e subscrevi.

aa) Fernandes Oliveira – Presidente

Francisco Carneiro

Hipólito Carneiro

Lopes de Oliveira

Pereira e silva

FONTE – LIVRO ALFERES TEÓFILO OLEGÁRIO DE BRITO GUERRA- UM MEMORIALISTA ESQUECIDO

LEI CRIANDO O DISTRITO DE SÃO GERALDO, EM CARAÚBAS

 

LEI Nº 3.003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Cria o distrito administrativo de “SÃO GERALDO”, no município de Caraúbas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Ar. 1º - É criado o distrito administrativo SÃO GERALDO”, no município de CARAÚBAS.

2º - São os seguintes limites do novo distrito:

- LIMITES Com o município de APODI, em que o Riacho cruza o limite intermunicipal de APODI-CARAÚBAS, seguindo em direção sul, numa linha reta, até a fazenda NOVA IORK, inclusive, e deste ponto até o RIACHO cafundó, NO PONTO DE PARTIDA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em 19 de dezembro de 1963, 75º da República.

ALUÍZIO ALVES

Jocelyn Villar de Melo

domingo, 12 de maio de 2024

CARAÚBAS



 O Munícipio de Caraúbas foi instalado no dia 22 de janeiro de de 1869, cuja solenidade foi presidida por LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA COSTA, tendo como primeiro administrador o padre LUIZ MARINHO DE FREITAS

DECRETO CRIANDO O NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DE CARAÚBAS

 


LEI Nº 8.221, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.

Dispõe sobre autorização para criação de núcleos avançados de ensino universitário, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências (UERN).

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação dos núcleos avançados de ensino universitário nas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia Branca, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Os núcleos avançados de ensino universitário ofertarão cursos de graduação no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior demanda nas microrregiões polarizadas pelas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia Branca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Pedro Almeida Duarte

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO CRIANDO UMA CADEIRA MIXTA NO GRUPO ESCOLAR ANTONIO CARLOS, EM CARAÚBAS

 

DECRETO Nº  290, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1913

Crêa uma cadeira mista infantil no Grupo Escolar ”ANTONIO CARLOS”, na Vila de Caraúbas

O Governador do Estado, de acordo com a proposta do Diretor Geral da Instrução Pública,

DECRETA:

Art. 1º É creada uma cadeira mista infantil no Grupo escolar “ANTONIO CARLOS”, na Vila de Caraúbas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Natal, 28 de novembro de 1913, 25º da República

ALBERTO MARANHÃO

Galdino dos Santos Lima.

DECRETO SUPRIMINDO O PRIMEIRO CARTÓRIO DE CARAÚBAS

 

DECRETO Nº 107, DE 29 DE JANEIRO DE 1920

 Supprime o primeiro cartório do districto  judiciário de Caraúbas

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista a representação do  juiz distrital de Caraúbas e considerando que o escrivão do primeiro cartório daquele districto, ELYSIO FERNANDES CARNEIRO DE OLIVEIRA, renunciou o respectivo officio e que a situação  actual do foro local não comporta a divisão dos officios de justiça,

DECRETA:

Art 1º

  - Fica suprimido o primeiro cartório do districto judiciário de Caraúbas, actualmente vago pela renuncia do serventuário effectivo, e reunidos em um só os officios de justiça daquele disctrito.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de janeiro de 1920 da República.

ANTONIO JOSÉ DE MELLO E SOUZA

Augusto Leopoldo R. da Câmara

CARAÚBAS

 


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CARAÚBAS



 CARAÚBAS, RIO GRANDE DO NORTE

FONTE - WIKIPÉDIA

CARAÚBAS



 CARAÚBAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI CRIANDO UMA CADEIRA DE PRIMEIRAS LETRAS EM CARAÚBAS

 


LEI PROVINCIAL Nº 387, DE 19 DE AGOSTO DE 1858

ANTÔNIO MARCELINO NUNES GONÇALVES, Juiz de Direito, cavaleiro da Ordem de Cristo, presidente da Província do Rio Grande do Norte. Por Sua Majestade Imperador, e quem Deus Guarde etc. Faço saber a todos e  seus habitantes que a Assembleia Provincial Legislativa decretou e eu sancionei Lei seguinte:

Art. 1ª Fica criada na povoação de Caraúbas, Termo de Apodi, uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino, que será provida na forma das leis em vigor.

Art.  2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, por tanto, a todas as autoridade, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram e faça  cumprir tão inteiramente com ela se contém. O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do Rio Grande do Norte, 19 de agosto de 1858, trigésimo sétimo da República.

ANTÔNIO MARCELINO NUNES GONÇALVES



ANTÔNIO MARCELINO NUNES GONÇALVES

Nasceu no sítio Santana, na jurisdição do atual município de  Rosário, que na época era distrito de Itapecuru Mirim, no dia 6 de abril de 1823 e faleceu no Rio de Janeiro de 31 de maio de 1898,  filho do comendador Joaquim José Gonçalves, senhor de terras, engenhos e escravos na ribeira do Itapecuru  , e de Isabel Marcelina Nunes Belfort, irmã do Coronel  ANTÔNIO DE SALES NUNES BELFORT. Pelo lado materno, descendia de irlandeses, da Casa de Belfort, família nobre que remonta ao século IX , que se estabeleceu no Brasil em meados do  século  XVIII na pessoa de Lancelot Belfort, conhecido no Maranhão como Lourenço Belfort, o qual era tetravô de Antônio Marcelino

FOENTE - WIKIPÉDIA


LEI PROVINCIAL ELEVANDO O POVOADO DE CARAÚBAS À CATEGORIA DE VILA E MUNICÍPIO

 


LEI PROVINCIAL Nº 601,  DE 5 DE MARÇO DE 1868

 

O Doutor GUSTAVO ADOLPHO DE SÁ, Presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S. M. e Imperador, a Quem Deos Guarde etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1º -  Ficão elevadas à categoria de villa e município a povoação e freguezia de Caraúbas, com a mesma denominação.

Art. 2º -  Fica extinto o município e villa de Campo Grande, actualmente da comarca do Assú, e incorporado o seu território ao município de Caraúbas da comarca de Mossoró.

Art. 3º -  Fica o revogadas as disposições em contrario. 

 

Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprao e fação cumprir tão,  inteiramente como nella se contem. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 5 de março de 1868, quadragésimo sétimo da independência e do império. 

 

(L. S) GUSTAVO ADOLPHO DE SÁ 

 

Fonte: "Colleção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte". 

Carta de lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da assembleia legislativa provincial que eleva à cathegoria de villa e município a povoação e freguezia de Caraúbas, e extingue o município de Campo Grande da comarca do Assú e incorpora-o ao de Caraúbas da comarca de Mossoró, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr.

JESUINO RODOLPHO DO REGO MONTEIRO, a fez.

O secretario da província

JOAQUYIM THEODORO CYSNEROS D’ALBUQUERQUE

GUSTAVO ADOLFO DE SÁ

Nasceu na Bahia, era médico, casado. Foi nomeado 28º Presidente da Província do Rio Grande do Norte através de Carta Imperial com data de 3 de abril de 1867 (consignada na f. 59 do Livro de Registro das Ordens Imperiais), com posse a 13 de maio daquele ano. Foi ele o organizador da 1ª Banda de Música da Polícia Militar (à época, designada Companhia de Polícia), em 12.07.1867, e o fundador da Biblioteca Provincial (08.03.1868). Fez vultosos investimentos na tentativa de melhorar o rebanho bovino da Província. Politicamente, tinha a tendência liberal: Democrata, mas um tanto compenetrado do cargo que exercia (Joaquim Damasceno de Albuquerque, citado por Antônio Soares em Notas de História, p. 59). Deixou o Governo em 29 de julho de 1868, entregando o cargo a Bartolomeu da Rocha Fagundes, 6º vice Presidente. Em 1883 exercia as funções de Inspetor da Alfândega, em Pernambuco.

FONTE: Personalidades Históricas do Rio Grande do Norte (séc. XVI a XIX), Coordenação e redação Tarcísio Rosas. Natal: Fundação José Augusto - Centro de Estudos e Pesquisas Juvenal Lamartine-CEPEJUL, 1999. Pág. 173.

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PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, EM CARAÚBAS

  Depois de terem iniciado a construção da Igreja Matriz, os caraubenses ficaram interessados pela possibilidade de se criar a paróquia de S...